NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Essa é a Norma Regulamentadora (NR) que rege como deve ser a execução do trabalho e de atividades que envolvem determinados riscos, independentemente do setor. Nela, há normas relativas à medicina e segurança do trabalho. Tais normas são obrigatórias a todas as empresas e indústrias, assim como aos órgãos públicos que possuem funcionários em regime CLT.

NR-3 - EMBARGO E INTERDIÇÃO

A NR 3 é a Norma Regulamentadora referente a Embargo e Interdição de atividades, equipamentos ou locais que ofereçam riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores.

NR-4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

A NR4 regulamenta as regras de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, chamados SESMT, cujo objetivo é promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores nos locais de trabalho.  

NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem em funcionamento uma comissão cujo objetivo é trabalhar preventivamente para neutralizar ou eliminar riscos ambientais por meio da recomendação de medidas de segurança que visem melhorar as condições de trabalho.

NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

O treinamento no uso de Equipamento De Proteção Individual (EPI) objetiva orientar o trabalhador a utilizar, de maneira adequada e correta, os dispositivos obrigatórios para a sua função.

NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Apresenta a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que tem a sigla PCMSO. Este programa tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores.

NR-8 - EDIFICAÇÕES

Regulamenta os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS

Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.