Essa é a Norma Regulamentadora (NR) que rege como deve ser a execução do trabalho e de atividades que envolvem determinados riscos, independentemente do setor. Nela, há normas relativas à medicina e segurança do trabalho. Tais normas são obrigatórias a todas as empresas e indústrias, assim como aos órgãos públicos que possuem funcionários em regime CLT.
A NR 3 é a Norma Regulamentadora referente a Embargo e Interdição de atividades, equipamentos ou locais que ofereçam riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores.
A NR4 regulamenta as regras de constituição dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho, chamados SESMT, cujo objetivo é promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas manterem em funcionamento uma comissão cujo objetivo é trabalhar preventivamente para neutralizar ou eliminar riscos ambientais por meio da recomendação de medidas de segurança que visem melhorar as condições de trabalho.
O treinamento no uso de Equipamento De Proteção Individual (EPI) objetiva orientar o trabalhador a utilizar, de maneira adequada e correta, os dispositivos obrigatórios para a sua função.
Apresenta a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que tem a sigla PCMSO. Este programa tem como objetivo a preservação da saúde dos trabalhadores.
Regulamenta os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
Estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.